sábado, 16 de novembro de 2013

RETORNANDO AO CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO





            Boa tarde a todos! Infelizmente problemas de ordem pessoal me fizeram abandonar por um tempo o projeto do Curso de Direito Administrativo. Mas não vamos nos lamentar pelo que poderíamos ter e feito e não fizemos. Vamos arregaçar as mangas e continuar nosso trabalho.
            Primeiramente vamos postar as aulas antigas novamente para que haja uma sequência lógica e permanente. Só que agora com uma novidade: os áudios das aulas serão disponibilizados. As gravações, estou fazendo em minha casa mesmo, usando celular e um programa para editar áudio.
            Nosso material não é profissional, então, em determinados momentos não teremos como oferecer o melhor material tecnicamente. Contamos com a compreensão de todos nesse sentido. Sugestões serão sempre bem-vindas.
Vamos lá, então. Esperamos poder sempre contar com a compreensão e ajuda de todos e queremos sempre aprender um pouco mais para podermos ajudar da melhor forma possível. Muito obrigado!





APRESENTAÇÃO

Disponível em áudio:
http://sdrv.ms/1buD8eL 

          Voluntariado para mim é estarmos dispostos a poder ajudar de alguma forma.O curso de Direito Administrativo que será veiculado através do presente blog será oferecido gratuitamente como uma ação voluntária.
          O curso é voltado principalmente para aqueles que desejam prestar concurso público de nível fundamental e médio, mas pode ser útil para outros objetivos. Os textos e áudios das aulas são de minha autoria e podem ser usados por todos. As fontes serão sempre respeitadas e citadas quando não forem próprias. Todos podem participar com comentários, críticas e sugestões.
          Como estudiosos do Direito, os operadores das disciplinas jurídicas, nos diversos campos e áreas de atuação, sempre têm muito a aprender. Não esqueço nunca de uma lição recebida numa de minhas primeiras aulas de Direito: "O Direito é essencialmente dialético." Não me recordo quem é o autor da frase mas sempre procuro tê-la em mente para nunca me esquecer que quanto mais estudamos o Direito mais temos a aprender e que devemos respeitar as ideias diferentes das nossas. Vamos construir juntos o projeto dessas aulas.Conto com o apoio e a ajuda de todos. Que nossas aulas possam ajudar de alguma forma a todos aqueles que nos visitam.


 

AULA 1

Disponível em áudio:


INTRODUÇÃO 

          Como introdução ao nosso curso vamos a alguns conceitos que se fazem necessários pois serão mencionados no decorrer de diversas aulas. 

Estado: é um tipo de sociedade criada abstratamente pelos homens. O Estado se difere em diversos aspectos de outros tipos de sociedade. Não é qualquer agrupamento humano, o Estado tem características próprias. Em sua origem latina a palavra Estado (Status) tinha como uma de suas acepções a ideia de ORDEM. É o Estado uma pessoa jurídica abstrata, territorial, soberana que em sua formação possui três elementos essenciais: o povo, o território e a soberania. 
 
Constituição -  é a lei fundamental do Estado. É a lei suprema, lei magna de um Estado. Onde se encontra inseria a forma que se dá a formação do Estado e suas características organizacionais.

Forma de Estado: é como se dá a organização política do território de um Estado. No Brasil a forma de Estado é o Federado.

Os Poderes do Estado: quando falamos sobre os Poderes do Estado nos referimos à sua organização política. No Brasil os Poderes do Estado são três: Legislativo, Executivo e Judiciário. Sublinhamos que a divisão tradicional em três Poderes informa que o poder estatal se encontra descentralizado e que há a especialização das funções estatais entre os poderes por sua divisão.

Governo: é formado pelos órgãos que exercerão a direção geral do Estado. O governo tem uma função política dentro do Estado.

Sistema de Governo: é o sistema de governo que vai definir como ocorre as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. No Brasil temos como sistema de governo o presidencialismo, que dentre suas características apresenta o Princípio da Divisão dos Poderes. Segundo a Constituição Federal de 1988 os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Outra característica importante do presidencialismo é que o Presidente da República acumula as funções de Chefe do Governo e de Chefe de Estado.

Forma de governo: indica como ocorre a relação entre governante e os governados bem como a forma da origem do poder e suas características no Estado. No Brasil temos como forma de governo a República, que apresenta como características a eletividade e temporalidade dos mandatos do Chefe do Poder Executivo e seu dever e responsabilidade de prestar contas de sua atuação perante seus governados.

           No Brasil temos as seguintes características: Forma de Estado é o Federado, o Sistema de Governo é o Presidencialista e a Forma de Governo é a República. 

         Essa introdução trata de questões que também fazem parte da seara de estudos do Direito Constitucional. São questões convergentes dos dois ramos do Direito pois ambos fazem parte do Direito Público, se concordarmos com a divisão tradicional do Direito em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado. Mas são questões para uma próxima aula.

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